quinta-feira, 21 de julho de 2011

CONTRAN altera regra para Autorização Específica para o transporte de cargas líquidas e gasosas


No dia 18 de julho foi publicada a Resolução 388/2011 que altera, basicamente, o prazo de validade da Autorização Específica para a circulação dos veículos e/ou combinações de veículos equipados com tanques, que apresentam excesso de até 5% (cinco por cento) nos limites de peso bruto total ou peso bruto total combinado e foram licenciados entre 1° de janeiro de 2000 e 31 de dezembro de 2007.

Antes, Conforme redação dada pela Resolução 341/2010 a validade era anual enquanto agora, com a nova redação o prazo da validade foi estendido até o sucateamento do equipamento, desde que, ainda, sejam atendidos os seguintes critérios:

“I – Apresentação do certificado de verificação metrológica expedido no período estabelecido no caput deste artigo conforme regulamento do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO, para atestar a capacidade volumétrica do tanque utilizado no transporte de carga líquida.
II – Atendimento à Resolução do CONTRAN nº 211/06, que estabelece requisitos necessários a circulação de combinações de veículos de carga (CVC), em se tratando de CVC com peso bruto total combinado superior a 57 t, os quais somente poderão circular portando a respectiva Autorização Especial de Trânsito - AET.
III – No caso de combinação de veículo de carga, o que prevalece, para efeito do caput deste artigo, é a data de licenciamento das unidades rebocadas, podendo o caminhão trator ter data de licenciamento posterior.”

Para entender melhor:

A Resolução 341 resolvia um problema que os transportadores vinham enfrentando.

Em 2000, a Resolução 114 do Contran autorizou a tolerância de 5% sobre o peso declarado na nota fiscal. Como não existe erro na verificação por meio de documento fiscal, transportadores e fabricantes de tanques passaram a incorporar sistematicamente os 5% ao volume dos vasos.

Porém, no final de 2007, a Resolução 258/2007 eliminou essa tolerância. No caso específico das cargas líquidas essa medida criou um problema operacional. Os transportadores ficaram reduzidos a duas alternativas: atender a Resolução 258, reduzindo o volume da carga e correndo o risco de tombamento, ou não atender a Resolução e ser multado por excesso de peso.

A partir da Resolução 341 poderá ser concedida Autorização Específica (AE), com validade anual, para esses veículos. Segundo a Resolução, será necessário que o proprietário apresente o certificado de verificação metrológica para atestar a capacidade volumétrica do tanque utilizado no transporte de carga líquida. No caso de combinações de veículos de carga deverá se observar também as normas da Resolução 211/06.

A permissão da circulação desses veículos foi definida a partir de estudos técnicos que comprovaram a dificuldade e o risco do corte do tanque para reduzir o tamanho, além da possibilidade de tombamento nas curvas, devido à redução da estabilidade, caso circulem com carga inferior.

A Autorização Específica (AE) poderá ser solicitada até 27 de agosto de 2010. O Denatran regulamentará em até 30 (trinta) dias os critérios de comprovação da incorporação da tolerância de 5% (cinco por cento).

Fonte: DENATRAN (Assessoria de Imprensa)

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