quarta-feira, 1 de setembro de 2010

Mini-Curso: A Proteção Jurídica das Áreas de Preservação Permanente e de Reserva Legal


Ministrante: Angélica SeziniAdvogada - OAB/MG 72.556

Data: 14/09/2010

Horário: 8:00 às 12:00 e de 14:00 às 18:00

Local: Espaço UFV Rua Sergipe, 1.087 - 3º Andar Savassi BeloHorizonte, MG


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CONTEÚDO:

PARTE I - FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE * Conceito e previsão constitucional

PARTE II – ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE * Conceito e Previsão Legal Federal (Código Florestal e Resoluções nº302 e 303 do CONAMA);* A proteção da água, das encostas e elevações, das restingas e dasáreas urbanas e as APP s instituídas por ato do Poder Público;* Patrimônio indígena é APP?* Supressão de vegetação em APP: Possibilidade, órgãos competentes,baixo impacto, utilidade pública e interesse social, medidas mitigadoras ecompensatórias .* Previsão Legal Estadual – Minas Gerais (Lei 14.309/02);* Disposições especiais acerca da Lei mineira sobre: Compensaçãoambiental, reservatórios, ocupação antrópica consolidada, conversão emvegetação nativa, veredas, encostas e topos de morros, sustentabilidade dasatividades, área urbana, utilização de área de preservação permanente,propriedade rural com relevo acidentado: permissão para a utilização dafaixa ciliar e nascentes.

PARTE III - RESERVA LEGAL * Conceito e Previsão Legal Federal - Código Florestal (Lei 4.771/65)* Disposições especiais sobre: tamanho, localização, redução eampliação, supressão, averbação; pequena propriedade ou posse ruralfamiliar; Possibilidade de computar APP; condomínio; doação de árealocalizada em unidade de conservação de domínio público; Servidão florestal; Cota de reserva florestal – CRF;* Previsão legal estadual – Minas Gerais (LEI 14.309/02): Permissãopara computar APP e maciços arbóreos frutíferos no cálculo de Reserva Legal;Demarcação da Reserva Legal; Recomposição da Reserva Legal; Microbaciahidrográfica e classificação dos cursos d’água; Roçada e a limpeza de área ;Barragens;

PARTE IV - CRIMES E INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS * Lei 9.605/98; Decreto 6.514/08 e Decreto 7.029/09

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