terça-feira, 6 de julho de 2010

Taxa de Proteção Ambiental para serviço público de neutralização das emissões de gases de motores movidos por combustíveis fósseis

Ilustração para livro da ONG AMIGOS DA TERRA

Vejam a matéria fresquinha publicada no site da Assembléia Legislativa de Minas Gerais:


Projeto que cria Taxa de Proteção Ambiental será discutido na Assembléia de MG

07/06/2010 - O Projeto de Lei (PL) 4.130/09, do deputado Chico Uejo (PSB), que cria a Taxa de Proteção Ambiental (TPA), foi discutido na terça-feira (1º/6/10), durante audiência pública da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Assembleia Legislativa de Minas Gerais. A taxa seria gerada pela prestação de serviço público da neutralização das emissões de gases emitidos por motores movidos por combustíveis fósseis. A taxa seria cobrada de pessoas físicas ou jurídicas que realizem a compra de combustível fóssil para consumo direto em bombas de postos de abastecimento de veículos ou distribuidoras de combustíveis. O PL 4.130/09 foi enviado às Secretarias de Estado de Meio Ambiente e de Fazenda com pedido de informações que devem subsidiar o parecer do relator. Foram convidados para o debate os secretários de Estado de Fazenda, Leonardo Maurício Colombini; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, José Carlos Carvalho; e de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Gilman Viana Rodrigues; o promotor de Justiça e coordenador do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa do Meio Ambiente, Patrimônio Cultural, Urbanismo e Habitação, Luciano Luz Badini Martins; o presidente da Federação da Agricultura de Minas Gerais (Faemg), Roberto Simões; o presidente da Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de Minas Gerais (Fetaemg), Vilson Luís da Silva; a superintendente Executiva da Associação Mineira de Defesa do Meio Ambiente (Amda), Maria Dalce Ricas; e o secretário executivo do Fórum Mineiro de Mudanças Climáticas, Milton Nogueira da Silva. FONTE: ALMG

Essa taxa certamente aumentá os custos do combustível, custo este que recairá sobre os ombros do consumidor. Mas, de qualquer forma, cumpre questionarmos: é IN ou CONstitucional a referida taxa? Vamos analisá-la!

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