quinta-feira, 22 de julho de 2010

Ministério Público Estadual intervém e pede paralisação de mineradora na Serra da Piedade


É comum vermos o Ministério Público Estadual "brigar" pela necessidade de exigência de Estudos Ambientais mais complexos quando o licenciamento ambiental está relacionado à atividade minerária.


Esse é o caso da empresa Crusader do Brasil Mineração Ltda que possui um empreendimento na Serra da Piedade, em Caeté, próximo à Belo Horizonte. O Estado havia concedido AAF - autorização ambiental de funcionamento - uma "modalidade" de licenciamento mais simplificado, onde não são exigidos EIA/RIMA, para o início de atividades minerárias.


Ocorre que, após intervenção do Ministério Público Estadual (MPE) a licença foi suspensa, e a Crusader do Brasil Mineração Ltda está impedida de explorar minério de ferro no local até que seja obtida a Licença Ambiental propriamente dita, ou seja, mediante Licença Prévia, Licença de Instalação e Operação, bem como apresentação do Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental.


A pedido do MPE, a Superintendência da Região Central Metropolitana de Meio Ambiente (Supram Central), suspendeu a Autorização Ambiental de Funcionamento (AAF) concedida à mineradora que operava em uma fazenda no entorno da Unidade de Conservação de Proteção Integral da Serra da Piedade. De acordo com o manager da companhia, Michael Schmulian, houve um erro de informação que causou a suspensão da licença ambiental. “Estamos no limite com uma área que é tombada, por isso, a modalidade de licença que conseguimos não se aplica ao nosso negócio”, afirmou. Schmulian, porém, ponderou que esta informação deveria ter sido apurada pela Supram e não pela empresa. Ele informou que a Crusader deu entrada, ontem, em um novo requerimento de licença, mas que, agora, passará por um procedimento mais rigoroso, sendo necessário três tipos de aprovação pelo Estado: Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO).

MPE:
Conforme entendimento do MPE, na legislação em vigor, a AAF não é suficiente para licenciar o empreendimento, que se encontra em área de alto potencial espeleológico, onde existe grande incidência de cavernas, e no entorno de unidade de conservação. Em áreas como essa, seria necessário obter o licenciamento ambiental para empreendimentos que possam causar danos ao patrimônio espeleológico e que estejam em um raio de dez quilômetros próximos das áreas que circundam unidades de conservação como a Serra da Piedade.
Em 1956 o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) tombou parte do conjunto paisagístico e arquitetônico da Serra da Piedade. Em 1989, a Serra da Piedade foi tombada e instituída como Monumento Natural pelo artigo 84 dos atos das disposições constitucionais transitórias da Constituição do Estado de Minas Gerais.

A Lei Estadual 15.178, de 16 de junho de 2004, posteriormente, delimitou uma área de 1.945 hectares para preservação dos bens culturais, dos mananciais, da fauna e da flora. Em 2005, o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais estabeleceu as diretrizes para o tombamento da área, definindo as atividades que podem ser exercidas na região e as medidas de preservação paisagística, cultural e ambiental que devem ser adotadas.


Na semana passada, o MPE instaurou inquérito para apurar eventuais irregularidades na autorização ambiental que liberou a Maybach Mineração para explorar minério de ferro em Catas Altas, dentro de Área de Proteção Ambiental. Na Serra da Gandarela, o uso intensivo de água pela atividade extrativa mineral dificulta as aprovações das licenças ambientais do projeto Apolo, da Vale. A redução na vazão do Rio das Velhas foi apontado pelo Estudo de Impactos Ambientais (EIA).


Fonte: Hoje em dia.

Nenhum comentário: