terça-feira, 15 de junho de 2010

Alterações ao Código Florestal


Estamos acompanhando as discussões em torno da proposta de alteração do nosso Código Florestal, Lei 4.771, que foi promulgada em 1965. Tudo bem, trata-se de uma lei muito antiga, mas ela já sofreu diversas alterações para se adequar às novas realidades e foi recepcionada pela Constituição Federal de 1988.

No centro do debate encontra-se a questão da reserva legal e das áreas de preservação permanente. De fato a regularização de reservas legais, para pequenos proprietários rurais pode ser muito dispendiosa, mas seguindo uma premissa básica do Direito é necessário desigualar para igualar. Isso significa que para que os pequenos tenham poder de competição em um mercado dominado pelo agronegócio, é preciso que algumas concessões sejam feitas aos pequenos. Mas para os grandes, que detêm grande parte das terras cultiváveis, qual o sentido de se facilitar ainda mais a destruição de áreas verdes? A reserva legal representa apenas 20% do total da propriedade, exceto em biomas mais sensíveis, em que essa porcentagem pode ser um pouco maior. E não há nenhuma justificativa palusível para que aqueles que atuam no agronegócio não cumpram tal obrigação.

Quanto à proposta de diminuíção das áreas de preservação permanente, toda indignação ainda é pouca, pois trata-se de algo completamente descabido. As APPs são protegidas por terem uma função importantíssima de proteção dos recursos hídricos e a natureza já vem nos demonstrando quantas tragédias podem ocorrer pelo fato de desrespeitarmos as áreas ao longo de córregos, no topo de morros, em encostas. Será que todos os desabamentos e enchentes ocorridas não foram o bastante para comprovar como é necessária a proteção das áreas de preservação permanente?

Realmente considero o discurso do deputado Aldo Rebelo uma balela, tudo para ocultar seu compromisso com um setor econômico que não tem um mínimo de comprometimento com a saúde do nosso meio ambiente.


Esse canal permite levar reclamações diretas para os deputados federais envolvidos no projeto de alteração do Código Florestal.

Podemos fazer contato e enviar manifestações também pelo site avaaz: http://www.avaaz.org/po/mensagem_codigo_florestal/?vl

O que não podemos é ficar omissos!

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