quarta-feira, 24 de março de 2010

Assembléia Legislativa de Minas Gerais aprova a constitucionalidade do Projeto de Lei que visa a proteção das Serras da Moeda e da Calçada


A Assembléia Legislativa de Minas Gerais concedeu parecer favorável pela constitucionalidade do Projeto de Lei (PL) 3.407/09, que dispõe sobre a utilização e a proteção ambiental das Serras da Moeda e da Calçada.
O artigo 1° do projeto estabelece que as Serras da Moeda e da Calçada são patrimônio ambiental do Estado, sendo que sua utilização, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais, se fará em condições que assegurem a conservação e a proteção dos sítios de valor arqueológico, paleontológico, espeleológico, ecológico, histórico, científico e cultural.

O projeto considera como Serra da Moeda o alinhamento montanhoso que se estende desde o Bairro Jardim Canadá, na divisa dos municípios de Nova Lima e Brumadinho, até o Rio Paraopeba, no município de Congonhas; e, como Serra da Calçada, a denominação local do setor Norte da Serra da Moeda (incisos I e II do artigo 3°). Serras da Moeda e da Calçada passam a ser patrimônio ambiental
Já o artigo 2° determina que a área do sinclinal de Moeda deve ser considerada como unidade territorial de planejamento das ações do Estado para a proteção ambiental e o desenvolvimento sustentável das Serras da Moeda e da Calçada, por meio de elaboração de um plano diretor de recursos hídricos superficiais e subterrâneos e de ordenação do uso e ocupação do solo, especialmente nas encostas e nas áreas submetidas à exploração econômica.


Nenhum comentário: