quarta-feira, 6 de janeiro de 2010

Sem licença e alvará


Pessoal,


depois de tragédias como a ocorrida na Pousada Sankay em Ilha Grande, as autoridades são procuradas a se manifestar sobre as possíveis causas. Dessa forma, o órgão ambiental do Rio de Janeiro - INEA, declarou que a pousada não possuía Alvará para Construção ou Licença Ambiental.

Essa, no entanto, não é uma situação isolada, uma vez que o INEA indica que menos de 10% das construções em Ilha Grande têm licenciamento ambiental.

A pousada surgiu a partir da reforma de uma antiga casa de pescadores, em 1992. É, portanto, anterior ao Plano Diretor que instituiu, em 1994, o zoneamento da Área de Proteção Ambiental (APA) de Tamoios (decreto nº 20.172) no município.

Eu acredito que, se tivesse passado pelo processo de licenciamento ambiental, a pousada poderia ter sido obrigada a optar por outra alternativa locacional. Pelas imagens às quais tivemos acesso a construção encontra-se em uma área de preservação permanente, um local onde não seria possível esse tipo de intervenção.

No entanto, o representante da Associação de Pousadas da Enseada do Bananal (Apeb) argumenta que quando a maioria das pousadas foi construída em Ilha Grande, nem existiam leis ambientais específicas para regulamentar essas ocupações. No entanto, não podemos esquecer que o Código Florestal, que traz restrições para a intervenção em áreas de preservação permanente, já existia desde 1965.

Além disso, o que não poderia deixar de existir é o bom senso e a responsabilidade ambiental de cada um que ocupa áreas de um paraíso ecológico como Ilha Grande.

Um comentário:

Patricia Vilas Boas disse...

Muito triste esses acontecimentos em Angra... Se o Brasil fosse realmente um país sério, que seguisse fielmente a legislação ambiental, os proprietários da Pousada Sankai teriam que ser processados pela prática de crime ambiental pela ausência de licença, fora os processos criminal (de homicídio culposo)e civil (de indenização) cabíveis.