segunda-feira, 14 de dezembro de 2009

Código Florestal: prazo para adequação?

O produtor rural multado por desobedecer o Código Florestal poderá ficar isento de multa caso regularize sua situação nos órgãos ambientais no prazo de 180 dias, a contar da data da notificação.

O ministro da Agricultura, Reinhold Stephanes, disse nesta sexta-feira (11/12/09) que, para isso, o proprietário terá que, dentro do prazo estipulado, procurar um cartório e registrar termo de compromisso em recuperar a área.

Essa regra está prevista no Decreto Presidencial 6.514, publicado em 11/12/09, no Diário Oficial da União, que também estabeleceu o adiamento do prazo para o registro e compromisso de recuperação da reserva legal de propriedades rurais.

Segundo ele, a regra também valerá para aqueles que ainda não foram fiscalizados e que poderiam vir a ser multados. O ministro afirmou que esse procedimento não é uma anistia para os que não cumpriram as regras, mas, sim, uma conversão da multa em serviços ambientais. "O governo não está dando anistia, ele está convertendo em serviços ambientais a multa que a pessoa recebeu, que ainda não teve seu processo esgotado e que não pagou, desde que ela se adapte à nova legislação e aos novos prazos. Esse produtor tem agora um ano e meio para se regularizar. Se ele não foi notificado ainda, após esse período, ele poderá ser notificado e terá um prazo de 180 dias para se adaptar à nova legislação", disse.

Stephanes afirmou que o prazo de 180 dias é apertado para que os proprietários rurais consigam realizar os procedimentos de adequação à nova legislação. "Eu acredito, pessoalmente, que haverá muita dificuldade. Mas, de qualquer forma, foi o prazo estabelecido. O próprio decreto prevê uma facilitação para isso, com uma ajuda, principalmente, para os pequenos produtores.", disse o ministro ao se referir ao Programa Mais Ambiente, criado para apoiar a regularização ambiental de pequenos e médios produtores.

O que devemos pensar sobre isso? Mais uma dos ruralistas... Pessoalmente, acho que isso é anistia sim!!! O governo mais uma vez está privilegiando aqueles que não cumprem as Leis! Há quem acredite, inclusive, que essa anistia incentiva o desmatamento. E eu concordo! Ora, o Código Florestal é de 1965, então não há sentido algum em se falar em prazos apertados... Mas o que se vê é que até hoje o Código não foi cumprido! O que é um total absurdo, diga-se de passagem. Ok, o referido dispositivo legal precisa de mudanças, de adaptações à realidade, é verdade, mas isso não é desculpa para não cumpri-lo e permitir que prazos sejam prorrogados por 44 anos...

Sobre o assunto, eu indico a leitura do Editorial da Folha de São Paulo intitulado “Deserto Moral”, de domingo, dia 13/12/2009.

Fonte: Agência Brasil, site da Terra (http://noticias.terra.com.br).

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