terça-feira, 8 de setembro de 2009

APPs no Novo Código Florestal Mineiro

O governador Aécio Neves assinou, na sexta-feira (04/09), decreto que define prazo de 20 anos para a recomposição das Áreas de Preservação Permanente (APPs) utilizadas para atividades do agronegócio.

O decreto regulamenta a nova lei florestal de Minas Gerais, sancionada pelo governador no dia 01/09, e que estabelece no Estado uma das legislações mais rigorosas do país para a preservação e recuperação das matas nativas.

“Na verdade, estamos regulamentando algo que está previsto no código florestal e que diz respeito à recomposição de nossas áreas de preservação permanente. Havia uma grande incerteza em relação ao que significava a recomposição, sobretudo em relação a prazos. Estamos definindo, em primeiro lugar, essas áreas que precisam ser recompostas, mas a partir deste decreto estamos estabelecendo um prazo de 20 anos para que isso ocorra com quatro anos de carência. Isso significa que, daqui a cinco anos, o proprietário terá que comprovar a recomposição de 5/20 dessa área, em seis anos, 6/20, para que daí por diante, em 20 anos, essa área seja recomposta”, explicou o governador, em seu pronunciamento.

São consideradas áreas de preservação permanente, de acordo com legislação federal, áreas na margem dos cursos d’água, nas nascentes, nas veredas, nos lagos e lagoas naturais e no entorno de reservatórios, nos topos de morro e nas encostas com alta declividade. Pelo decreto, as atividades agrícolas - anuais ou perenes - nessas APPs devem ser transformadas progressivamente em vegetação nativa.

Desenvolvimento econômico sustentável

A conversão progressiva em vegetação nativa será realizada por meio de plantio ou regeneração natural. O produtor rural pode optar por iniciar a recomposição florestal imediatamente devendo comprovar, a cada dois anos, a recuperação de 1/10 da área total.

Em seu pronunciamento, Aécio Neves ressaltou a importância das discussões entre a secretaria de Meio Ambiente e o setor produtivo para encontrar uma solução conjunta que compatibilizasse o desenvolvimento econômico e preservação ambiental.

Fiscalização

O secretário de Estado de Meio Ambiente, José Carlos Carvalho, explicou que os produtores rurais que não cumprirem o que determina o decreto serão autuados, assim como aqueles que praticarem novos desmatamentos sem autorização. “A lei não está criando nenhuma flexibilidade para novos desmatamentos. Ao contrário, está sendo mais severa com novos desmatamentos. O que a lei está criando é o conceito de áreas consolidadas. E quem não recompor vai cair nas penalidades previstas, tanto na legislação federal quanto na legislação ambiental, eles naturalmente aí sofrerão as penalidades previstas, que são multa”, detalhou o secretário.

O secretário afirmou que o Governo de Minas, em parceria com a Universidade de Lavras, está fazendo um levantamento com imagens de satélite para identificar as Áreas de Preservação Permanente (APAs) que devem ser recompostas. Segundo ele, as regiões com maior desmatamento no Estado são as que foram ocupadas há mais tempo como a Zona da Mata, Sul de Minas, Vales do Rio Doce e do Mucuri.
Excelente! Aguardaremos os resultados da nova legislação e apenas lembramos da importância de ser realizado um trabalho junto com os agricultores mineiros, orientado-os, para que eles possam proceder de acordo com a nova lei.

Fonte: Assessoria do Governador, publicada no site da SEMAD em 04/09/09, matéria intitulada: Governo assina decreto para recomposição de áreas de preservação permante.

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