terça-feira, 16 de junho de 2009

Lapso Jurídico


Foi arquivada Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4229) ajuizada pelo Partido Verde contra o projeto do Código Ambiental de Santa Catarina. O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello determinou o arquivamento da ajuizada pelo PV (Partido Verde) contra o Código Ambiental de Santa Catarina.

Ao tomar a decisão, o relator apontou a falta de regularização da representação processual, que é a procuração do advogado com poderes específicos para atacar a norma contestada, anexada à ação. Celso de Mello destaca ainda que a leitura da procuração “nem mesmo permite identificar o número e data da lei, além dos respectivos artigos, que o Partido Verde busca invalidar, por suposta inconstitucionalidade”.

Outro problema apontado pelo ministro é a falta do nome da delegada nacional signatária da petição inicial da ADI na procuração. O ministro havia concedido prazo de dez dias para que o PV regularizasse a representação processual, mas diante da omissão do partido, que foi regularmente intimado para corrigir os defeitos do documento, ele aplicou a jurisprudência da Corte e arquivou a ação.

Isso me soou muito estranho!!! O Partido Verde se dá ao trabalho de propor uma Ação Direta de Inconstitucionalidade e deixa de juntar a procuração??? Seria muita incompetência. Eu fico achando que esse esquecimento foi proposital, será?

Um comentário:

Patricia Vilas Boas disse...

Que absurdo... O que fica parecendo é que o PV interpôs a ADIN apenas para que a população pense que eles estão fazendo alguma coisa contra o Código Ambiental de Santa Catarina (que diga-se de passagem vai contra o disposto no Código Florestal Brasileiro), mas na verdade não querem criar inimizades com ninguém...