terça-feira, 30 de junho de 2009

E aos ambientalistas... as migalhas da política ambiental


Ao sancionar a Medida Provisória nº 458, popularmente conhecida como MP da Grilagem, nessa sexta-feira, 25 de junho, será que o Presidente Lula se esqueceu de uma previsão Constitucional básica? Que o meio ambiente é bem de uso comum do povo, impondo-se também à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo?

Bem que a coletividade tentou evitar a aprovação da MP da forma como foi proposta, mas foi em vão; restando claro que ainda falta muito para a existência de um processo democrático para aprovação de normas de cunho ambiental no Brasil. Foram vários os e-mails trocados com listas de assinaturas, pedidos enviados diretamente ao e-mail da Presidência, tantas ONGs envolvidas e o posicionamento contrário de várias figuras públicas e políticas, como o próprio Ministro de Meio Ambiente, Carlos Minc. Mas tudo isso não foi suficiente para evitar a publicação da Lei nº 11.952/2009 no Diário Oficial de 26/06/2009.

E qual lição tiramos disso? Primeiro que, corriqueiramente, importantes alterações normativas no Brasil são realizadas por meio de Medida Provisória, instrumento que deveria ser utilizado com cautela, apenas em casos de urgência e relevância. Aprendemos também que, ainda que a Constituição preveja instrumentos de participação popular, como as audiências públicas, plebiscitos e referendos, nossos políticos não estão dispostos a utilizá-los. Preferem virar as costas para as demandas populares e trilhar caminhos menos turbulentos, afinal, processos democráticos podem ser lentos e muito trabalhosos.

A MP da grilagem foi relatoriada pela deputada Kátia Abreu, do Democratas, representando a bancada ruralista no Senado. Em defesa própria ela argumenta que está protegendo “bons grileiros”, pessoas que estão na posse mansa e pacífica de terras, aguardando pacientemente seu documento definitivo. Já para a Senadora Marina Silva, opositora da Medida, seu conteúdo é uma afronta à Constituição, por permitir a alienação de terras públicas sem comprovação de relevante interesse social ou do cumprimento da função social da propriedade; legalizando milhares de hectares que foram simplesmente grilados.

A norma se propõe a regulamentar a situação fundiária na Amazônia Legal, de forma bastante generosa (para com os grileiros), validando os casos de ocupação indireta e ainda, requerendo mero compromisso para a recuperação de áreas degradas e tornando desnecessária a identificação de áreas quilombolas, indígenas e ribeirinhas tradicionais.

Quem sai ganhando nessa história, os ruralistas? Não, porque como todos nós brasileiros, eles sentirão os efeitos negativos futuros, pela privatização de terras públicas e pelo pressentido desinteresse desses novos “proprietários” em preservar as florestas nativas na Amazônia Legal. Saem derrotados também os ambientalistas, que não encontraram abertura nas esferas legislativa e executiva, ficando mais uma vez fadados a catar as migalhas de uma política ambiental economicista e autoritária. E o Brasil segue na contra-mão da história, governado por políticos que encaram o meio ambiente como um tema irrelevante, ou pior, como um estorvo, impeditivo para o progresso, palavrinha destacada no centro da nossa bandeira verde, até quando?