quinta-feira, 22 de janeiro de 2009

Produtores rurais e a Reserva Legal




A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou liminar que determina ao dono de propriedades rurais em Lagoa da Prata e Japaraíba, região central de Minas Gerais, que apresente, em até 30 dias, junto ao Instituto Estadual de Florestas, uma proposta de área de reserva florestal legal não inferior a 20% da área dos imóveis, sob pena de multa diária de R$ 500.


O proprietário deverá ainda, após a aprovação e averbação da área, isolá-la e impedir que ela seja utilizada, inclusive por terceiros. Caso seja necessário, ele deverá também recompor a cobertura da área de reserva legal, em até 36 meses, com mudas preferencialmente nativas da região. A ação foi movida pelo Ministério Público do Estado. Segundo a inicial, os imóveis rurais estão situados nas fazendas Monjolinho, em Lagoa da Prata, e do Baixão, em Japaraíba, somando uma área superior a 370 hectares. Segundo o Ministério Público, parte da propriedade é explorada pelo proprietário, encontrando-se desmatada, não havendo averbação de reserva legal à margem da inscrição de matrícula dos imóveis.


O juiz Luiz Carlos Rezende e Santos, da 1ª Vara Cível de Lagoa da Prata, deferiu liminar determinando a criação da área de reserva legal nas propriedades, motivo pelo qual o proprietário recorreu ao Tribunal de Justiça. O desembargador Nilo Lacerda, relator do recurso, confirmou a liminar, considerando que os proprietários de imóvel rural devem obedecer à Lei 4.771/65, conhecida como Código Florestal.


De acordo com a lei, as florestas e outras formas de vegetação nativa, ressalvadas as situadas em área de preservação permanente ou objeto de outras situações previstas em legislação específica, podem ser suprimidas, desde que sejam mantidas, a título de reserva legal, em no mínimo 20% da propriedade. "Nenhuma ilegalidade se evidencia na decisão que, deferindo pedido liminar, impõe ao proprietário de imóvel rural a indicação e apresentação de projeto e averbação no respectivo registro imobiliário de área destinada para a reserva florestal legal", concluiu o desembargador. Os desembargadores Domingos Coelho e José Flávio de Almeida acompanharam o relator.

Parece que até hoje os ruralistas preferem ignorar a existência do Código Florestal, isso porque a Lei já existe desde 1965 e desde então previa a necessidade de manutenção de reserva legal de no mínimo 20%, averbada à margem da matrícula do imóvel. Isso não é nenhuma novidade!!! Aliás, me pergunto, será que aqueles proprietários de imóveis rurais que pretendem se eximir de instituir a reserva legal têm conhecimento da proteção ao meio ambiente equilibrado instituída na Constituição de 88?



3 comentários:

Anônimo disse...

ola amigo
acho que sed a legislaçaão ambiental obriga os produtores a estrem legalizados seria importante o poder publico custear as despesas que para o pequeno produtor e muito alta, sua renda não permite tal ação, portante provavelmente daqui a 20 anos iremos diser que os produtores continuam ignorando a lei, tenhyo acesso a 72 associaçoes de péquenos produtores numa maioria não ten condiçoes financeiras nem pra pagar o ITR.

liderpes@hotmail.com

Moraes

Anônimo disse...

O governo quer 20% da área reflorestada.. entao que arque com as despesas. É uma vergonha isso.. o pequeno produtor realmente nao tem condiçoes de arcar com tais despesas, que nao sao poucas

Anônimo disse...

"as florestas ... podem ser suprimidas, desde que sejam mantidas, a título de reserva legal, em no mínimo 20% da propriedade".

Sempre esquecem do "caput" ai em cima! A averbação é obrigatória quando se quer "suprimir" florestas... e mais, é previsto o custeio pelo Estado desta averbação na pequena propriedade, mas o MP ainda não reparou... nem as ecomeninas... (§ 9o Art. 16 Lei 4771). Um levantamento planimetrico custa hoje uns R$ 100/ha, fora o custo do registro, ...

Estranho o juiz mandar "isolar e impedir a utilização da área" pois o código permite explorar a reserva legal em algum tipo de manejo sustentável previsto no regulamento que,oops, "esqueceram" de fazer, mas que pode explorar, pode (não precisa cercar não).

Creio que se deveria tomar mais cuidado com generalizações gratuitas que costumam ser injustas ("ruralistas"..., como se fosse pejorativo produzir )

Generalizações deste tipo tornaram ilegais os tontos na Amazonia que desmataram 50% da propriedade estimulados pelo governo do Brasil com base na legislação então vigente (aliás, era obrigatório caso quisessem receber os títulos da terra) e que hoje, depois da mudança da lei para 80% de reserva" viraram então vigaristas, criminosos, ...