sexta-feira, 16 de janeiro de 2009

Novo Decreto Estadual 44.903/2008 obriga o uso em obras de madeira de origem legal

O uso de madeira de origem desconhecida ou ilegal em obras vem sendo reprimido com grande esforço pelo poder público, em especial pelo estado de Minas Gerais que editou, em setembro de 2008, o Decreto nº 44.903/2008.


Esta norma obriga os órgãos estaduais a só comprarem madeira legal, certificada e de manejo sustentável. Todos os produtos adquiridos terão de ser de origem plantada ou, no caso de ser nativa, apresentar certificação de procedência legal ou de origem de áreas de manejo florestal sustentável.


Essa é uma ação conjunta da instituição federal com o Ministério do Meio Ambiente e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) para coibir o desmatamento e uso de madeira ilegal em obras públicas. Para que tenha adesão significativa, a exigência será incluída em cláusulas dos contratos tornando obrigatória a apresentação desses documentos.


Essa é, com certeza, mais uma medida necessária e urgente tomada para combater a extração irregular de madeira no país.


Fonte: Estado de Minas

Postado por Marina

2 comentários:

MÁRCIO MELLO CHAVES disse...

Ótimo post, dra. Marina da Mata!

Vale ainda lembrar que outras ações também estão sendo tomadas, como por exemplo, pela Caixa Econômica Federal, que passou a exigir a partir de 1º de janeiro deste ano a apresentação do Documento de Origem Florestal – DOF - nos contratos de financiamento com o banco.

Por meio do Acordo de Cooperação Técnica para Ação Madeira Legal firmado entre a CEF e o Ministério do Meio Ambiente, o Ibama visa garantir o uso de madeira nativa de origem legal nos empreendimentos financiados pelo banco.

Patricia Vilas Boas disse...

Torço muito para que o Decreto em questão seja realmente respeitado já que em nosso país, infelizmente, o Governo é o primeiro a descumprir as normas ambientais e é um dos maiores infratores também...