sexta-feira, 16 de janeiro de 2009

Nova Lei 18.023/2009 institui novas regras para a delimitação de Áreas de Preservação Permanente de represas hidrelétricas.


A Lei 18.023, sancionada pelo governador Aécio Neves e publicada no dia 10 de janeiro, no Diário Oficial Minas Gerais, institui novas regras para a delimitação de Áreas de Preservação Permanente (APPs) de represas hidrelétricas e que vem atender, entre outros, a produtores rurais da região do Lago de Furnas, que reivindicaram, em audiência pública na ALMG, limites viáveis para as APPs.
Segundo a nova norma, a APP terá sua abrangência e delimitação definidas no plano diretor da bacia hidrográfica. Instrumento de gestão de recursos hídricos, o plano diretor traz uma descrição circunstanciada da bacia, com o diagnóstico de seus problemas e as soluções possíveis. Caso o plano diretor não exista, a APP terá a largura de 30 metros, sem prejuízo da compensação ambiental e da obrigação de recuperar as áreas de preservação degradadas. A nova lei assegura os usos consolidados, "inclusive para fins de exploração de atividades agrícolas com culturas perenes de porte arbóreo ou arbustivo", e os atos praticados até a data de publicação do plano diretor.
Há, entretanto, aspectos controversos na legislação federal (Resolução CONAMA 302/2002) que trata desse assunto, que causam insegurança jurídica aos que aplicam as normas e aos que sofrem os efeitos de fiscalização sem embasamento legal claro.


A Lei 18.023 é, portanto, uma tentativa de solução para o problema.

Fonte: ALMG


Postado por Marina

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