terça-feira, 20 de janeiro de 2009

Minas Gerais ganha política de resíduos sólidos através da Lei 18.031 de 13/01/2009





Os municípios mineiros têm, a partir de agora, mais um instrumento para enfrentar o desafio diário de dar uma destinação adequada ao lixo. É a Política Estadual de Resíduos Sólidos, detalhada na Lei 18.031, que foi publicada no Diário Oficial de Minas Gerais no dia 13 de janeiro de 2009.




Entre suas determinações, destaca-se que a existência de uma política de resíduos sólidos é condição para que os municípios possam beneficiar-se de incentivos fiscais estabelecidos pelo Estado para aquisição de equipamentos para o setor de limpeza urbana. Também é condição para a concessão de financiamentos pelo Estado e para a transferência voluntária de recursos aos municípios, para a implantação de projetos de disposição final adequada do lixo. A lei estabelece ainda para os entes públicos a obrigação de editar normas com o objetivo de dar incentivo fiscal, financeiro ou creditício para programas de gestão integrada de resíduos, em parceria com organizações de catadores de material reciclável, entre outros.


Ainda, dispõe que, na hipótese da ocorrência de atividades em torno de lixões, como a catação de materiais, o município deverá apresentar proposta de inserção social para as famílias de catadores. Essa proposta deverá incluir programas de ressocialização para crianças, adolescentes e adultos e a garantia de meios para que estes passem a freqüentar escolas - medidas que devem integrar o plano de gerenciamento integrado de resíduos sólidos do município.




Números de estatísticas oficiais informam que atualmente 45,90% da população urbana de Minas é atendida com o tratamento e a disposição adequada de resíduos sólidos, por meio de aterros sanitários e usinas de triagem e compostagem. São 7,5 milhões de pessoas. De acordo com os dados da Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam), a meta para 2009 é atingir o índice de 50%.



Fonte: ALMG

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