quarta-feira, 7 de janeiro de 2009

ICMS Verde


O Estado do Rio de Janeiro acaba de instituir o ICMS Verde (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), com o objetivo de consolidar a intenção do estado de incentivar a proteção ao meio ambiente “através da incorporação de critérios deconservação ambiental na fórmula de repasse do imposto aos municípios fluminenses”.

A Constituição Federal prevê que 25% da arrecadação estadual deve ser repassada às prefeituras e desses 25% uma parte pode ter relação com a proteção às áreas verdes em determinado município ou mesmo à correta destinação do lixo urbano.
A intenção do governo, através da Secretaria do Ambiente, é de fazer com que as prefeituras que investirem na preservação ambiental, por meio da manutenção de florestas e de fontes de água e pelo tratamento de lixo, contarão com um acréscimo gradual na parcela do imposto.


Para receber o ICMS Verde, no entanto, o município terá que, além da defesa da cobertura vegetal, preservar a água e promover o tratamento adequado ao lixo.


Em Minas Gerais o ICMS ecológico já havia sido instituído e os critérios são os seguintes: os municípios que possuem mais unidades de conservação instituídas e quanto mais estiverem conservadas, recebem maior repasse de ICMS. E ainda, aqueles municípios que possuem aterros sanitários licenciados, para recebimentos dos resíduos sólidos urbanos e estações de tratamento de efluentes líquidos também aumentarão sua possibilidade de recebimento do ICMS ecológico.


Cuidar dos recursos naturais na cidade, além de proporcionar mais qualidade de vida aos habitantes, também engorda as contas do município.


Mariana

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