sexta-feira, 31 de outubro de 2008

Outorga para lançamento de efluentes


Foi promulgada a Deliberação Normativa CERH nº 24, em 27 de outubro de 2008, estabelecendo procedimentos para pedidos de outorga para o lançamento de efluentes em corpos de água superficiais no domínio do Estado de Minas Gerais.


A Política Nacional de Recursos Hídricos, Lei nº 9.433/1997 já previa, entre os instrumentos de gestão dos recursos hídricos, a outorga para lançamento de efluentes, mas o assunto ainda não havia sido regulamentado no Estado de Minas Gerais. A partir de agora, no bojo dos processos de licenciamento ambiental, haverá necessidade de solicitação de outorga tanto para captação de recursos hídricos, quanto para lançamento de efluentes em cursos de água.


O IGAM, por meio de portaria específica, convocará os empreendimentos já licenciados para obtenção de outorga de lançamento de efluentes ou, na ausência de convocação, a outorga deverá ser requerida quando da revalidação da licença de operação. Será disponibilizado também pelo IGAM termo de referência com as informações necessárias para que o usuário encaminhe a requisição da outorga.


Aqueles empreendimentos não passíveis de licenciamento ou Autorização Ambiental de Funcionamento estão dispensados da obtenção da outorga para lançamento de efluentes, até que o CERH aprove critérios para a definição do uso insignificante para lançamento de efluentes, com exceção para aqueles empreendimentos formalmente convocados pelo órgão gestor de recursos hídricos.


A cobrança pela lançamento de efluentes em corpos de água é um grande passo que o Estado de Minas dá na gestão de seus recursos hídricos.

Nenhum comentário: