sexta-feira, 25 de julho de 2008

Vamos popularizar a Ação Popular


Nós, advogadas e ambientalistas, sabíamos, na teoria, sobre a importância da Ação Popular para defesa dos direitos difusos. Mas, na prática, a repercussão é maior ainda, como se as ações populares propostas por pessoas comuns fossem tão raras que quando acontecem, viram notícia!

Olhem só o caso recente: foi proposta uma Ação Popular, por cidadão comum de Minas Gerais, para evitar a construção de um supermercado no entorno do Parque de Águas de Caxambu. O parque recebe proteção especial pela legislação estadual e municipal, que o define como área de preservação permanente e além disso, é tombado, por representar patrimônio cultural do Estado de Minas Gerais.

Apesar de toda a proteção legal, por incrível que pareça a construção do supermercado já havia sido autorizada pelo IEPHA, Instituto Estadual do Patrimônio Histórico, numa atitude completamente negligente e contraditória. O mesmo órgão que tomba permite a degradação do entorno.

Essa ação veio então para demonstrar que qualquer cidadão pode se sentir tocado e atingido por ações degradadoras do meio ambiente. A constituição brasileira prevê instrumentos judiciais para inibir essas ações e esses instrumentos, mais que ser conhecidos, devem ser utilizados.

Tanto foi válida a atitude do autor da ação que seu pedido foi acatado, sendo concedida liminar para suspensão da construção do empreendimento no entorno do Parque de águas, até julgamento definitivo da lide. O desfecho do caso ainda é obscuro, mas vamos torcer que seja coerente com o significado do parque para o Estado de Minas.
Popularizemos a Ação Popular!!!

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