segunda-feira, 28 de julho de 2008

E o velho problema continua...


Foi publicado hoje, dia 28/07, texto da Lei 17.682, de 25/07/2008 que dispõe sobre a alteração ao art. 2º da Lei n. 10.883, de 2 de outubro de 1992, que declara de preservação permanente, de interesse comum e imune de corte, no Estado de Minas Gerais, o pequizeiro Caryocar brasiliense.


As principais mudanças são:


1 - definição da hipótese em que a supressão do pequizeiro poderá ocorrer: quando necessário à execução de obras, planos, atividades ou projetos de utilidade pública ou de relevante interesse social, mediante prévia autorização do poder público e compromisso formal entre o empreendedor e o órgão ambiental competente do plantio de vinte e cinco mudas catalogadas e identificadas da mesma espécie, por árvore a ser abatida;


2 - A supressão poderá ser realizada tanto em área rural, quanto em área urbana/distrito industrial. Será de competência do Conselho Municipal de Meio Ambiente analisar os casos de supressão em áreas urbanas/distritos industriais, enquanto do Estado, a competência para analisar os casos de supressão em área rural;


3 - Será de responsabilidade daquele que suprimir, realizar o plantio e o monitoramento do desenvolvimento das mudas por um prazo de 5 anos, com o acompanhamento de profissional legalmente habilitado;


Dois pontos, no entanto, nos chamam a atenção neste dispositivo legal: o primeiro é o fato de o legislador ter utilizado a expressão "abate" e não supressão. Essa primeira expressão soa tão mais pesada que a segunda...


Já o segundo ponto se refere à alusão feita às expressões "utilidade pública e relevante interesse social". Neste aspecto voltamos a nos questionar qual será a definição exata para o que seria utilidade pública e/ou relevante interesse social. Deveríamos nos ater aos conceitos trazidos pela Resolução CONAMA 369?




Um comentário:

Mariana Gomes Welter disse...

Meninas!não estou conseguindo baixar essa norma na nternet...será vcs já tem ela ai?para poder ler e acompanhar a postagem!bejokitas
Babi